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Garantia de Produto Comprado nos EUA: o que Vale no Brasil e o que Fica Só por Lá

Atualizado em · leitura de 6 min · Por Brian Reis
Fone de ouvido e smartphone sobre uma bancada de assistência técnica com ferramentas de reparo (imagem ilustrativa)

Em resumo: não há uma regra única. O Código de Defesa do Consumidor não trata expressamente de compras feitas no exterior, e a resposta depende da marca e do que diz o termo de garantia.

Quando a marca atua no Brasil, há decisões que responsabilizam a empresa brasileira pela responsabilidade solidária do art. 18 do CDC; quando não atua, valem as regras do país da compra.

Algumas garantias americanas são restritas ao país de compra, como a da Apple para o iPhone.

Comprar um fone, um notebook ou um videogame em Orlando costuma sair mais barato. A pergunta que vem depois é: e se der defeito no Brasil? A resposta não é um simples sim ou não. Depende da marca, de ela ter ou não operação no Brasil, do que o termo de garantia promete e, em caso de conflito, de como a Justiça vai interpretar o caso. Este guia organiza o que dizem a lei brasileira, a lei americana e as próprias marcas.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em caso de conflito, procure o Procon ou um advogado.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) separa duas coisas:

O art. 18 estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade dos produtos e que, se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.

O ponto delicado é que o CDC não fala expressamente de produtos comprados pelo consumidor no exterior. Por isso a resposta depende de cada caso.

Quando a marca atua no Brasil

Se a fabricante tem filial, subsidiária ou representante no Brasil, o consumidor tem argumentos mais fortes. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explica que, nesse cenário, a empresa deve observar a lei brasileira mesmo para produtos adquiridos fora, e que a responsabilidade solidária do art. 18 pode alcançar quem comercializa a marca aqui.

Há decisões do Superior Tribunal de Justiça nessa linha. O Idec noticiou, em dezembro de 2018, um caso relatado pelo ministro Herman Benjamin em que o STJ manteve a multa aplicada pelo Procon à Sony Brasil por negar assistência técnica a um videogame da marca que, segundo a empresa, não havia sido colocado por ela no mercado brasileiro. O tribunal reconheceu a responsabilidade solidária pelos produtos da mesma marca.

Isso não significa que toda assistência técnica vá atender sem discussão. Na prática, muitas marcas pedem a nota fiscal, verificam o número de série e podem alegar que o modelo não é vendido aqui. Os tribunais também já tomaram decisões diferentes conforme as circunstâncias. Ter a nota fiscal americana e o termo de garantia ajuda muito.

Quando a marca não atua no Brasil

Se a empresa não tem presença no Brasil, o Idec é direto: valem as regras do local da compra, inclusive os termos da garantia oferecida. Nesse caso, o caminho é a própria garantia do fabricante, que pode exigir envio do produto ao exterior.

Como funciona a garantia nos EUA

Nos EUA, a garantia de produtos de consumo é regulada pela Magnuson-Moss Warranty Act. Segundo o guia da Federal Trade Commission (FTC):

Ou seja: antes de pagar, você pode pedir para ver o termo de garantia na loja ou no site.

O exemplo do iPhone

A Apple publica a garantia limitada de 1 ano para produtos iOS vendidos nos EUA (versão em vigor desde 19/01/2024). O documento afirma que:

Por isso o iPhone comprado em Orlando pode não ter atendimento em garantia no Brasil. Leia o guia de comprar iPhone nos EUA, que também explica a questão do eSIM.

Antes de comprar: perguntas que evitam dor de cabeça

  1. A marca tem assistência técnica oficial no Brasil? Consulte o site brasileiro da marca.
  2. A garantia é internacional ou restrita ao país de compra? Leia o termo; a FTC lembra que ele deve estar disponível antes da compra.
  3. O modelo é vendido no Brasil? Modelos exclusivos do mercado americano costumam ter peças diferentes.
  4. Funciona na nossa voltagem e nas nossas redes? Um defeito causado por ligar um aparelho 110 V em 220 V não é coberto por garantia nenhuma. Veja voltagem e tomadas.
  5. Vale a garantia estendida? Leia onde ela pode ser usada; muitas são válidas só nos EUA.

Guarde os documentos certos

A nota também é o documento que comprova o valor pago para a cota da alfândega. Lembre que eletrônicos novos entram na cota de isenção de US$ 1.000.

Deu defeito no Brasil: o que fazer

  1. Procure o SAC ou a assistência oficial da marca no Brasil, com nota fiscal e número de série.
  2. Se a assistência negar atendimento, peça a negativa por escrito ou por e-mail.
  3. Acione a garantia do fabricante nos EUA, se ela permitir atendimento remoto ou envio.
  4. Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br, quando a marca atuar no Brasil.
  5. Como última etapa, avalie o Juizado Especial Cível.

Deu defeito ainda nos EUA

Se o problema aparecer durante a viagem, resolva lá: é mais simples trocar na própria loja. Muitas lojas têm política de devolução com prazo definido. Leia a política no recibo ou no site antes de comprar, e não deixe para testar o produto no último dia.

Cuidado com "garantia" de vendedor informal

Produtos vendidos fora das lojas oficiais podem ser falsificados, recondicionados ou sem garantia nenhuma. Prefira lojas autorizadas e desconfie de preço bom demais. Veja os golpes em compras nos EUA.

Para escolher o que vale comprar, veja a categoria de eletrônicos, o guia de o que comprar em Orlando e todas as categorias.

Garantia de Produtos dos EUA: Dúvidas Frequentes

Depende. O CDC não trata expressamente de compras feitas no exterior. Quando a marca atua no Brasil, há decisões que aplicam a responsabilidade solidária do art. 18; quando não atua, valem as regras do país da compra.

A garantia limitada da Apple nos EUA permite restringir o serviço de garantia do iPhone ao país da compra, então o atendimento no Brasil pode não estar coberto.

Para vícios aparentes, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega, segundo o art. 26 do CDC. A garantia do fabricante é complementar a esse prazo.

Sim. Segundo a FTC, garantias escritas de produtos que custam mais de US$ 15 devem estar disponíveis para o consumidor antes da compra.

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Fontes consultadas

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