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Cota de Isenção da Alfândega em 2026: Como Funcionam os US$ 1.000 na Volta de Orlando

Atualizado em · leitura de 7 min · Por Brian Reis
Viajante com malas e sacolas de compras no saguão de desembarque de um aeroporto (imagem ilustrativa)

Em resumo: quem chega ao Brasil de avião tem cota de US$ 1.000 em compras sem imposto, por pessoa, a cada 30 dias.

O que passar disso paga 50% de imposto sobre o valor excedente e precisa ser declarado na e-DBV.

Além do valor, existem limites de quantidade (bebidas, unidades iguais etc.).

Quem volta de Orlando com a mala cheia sempre faz a mesma conta no avião: será que passei da cota? A resposta depende de três coisas — o valor do que você comprou, a quantidade de cada item e o tipo de bem. Este guia explica a regra oficial da Receita Federal, com os números conferidos no site do órgão em outubro de 2026.

Qual é o valor da cota de isenção em 2026

Segundo a página oficial da Receita Federal sobre isenções e cotas (atualizada em 27/01/2026), a cota de isenção da bagagem acompanhada é:

Como você chega ao BrasilCota de isenção
Via aérea ou marítimaUS$ 1.000,00
Outras vias (terrestre, fluvial, lacustre)US$ 500,00

Para quem volta de Orlando de avião, portanto, a cota é de US$ 1.000 — ou o equivalente em outra moeda. Esse valor considera o preço pago pelos bens, e por isso vale guardar as notas fiscais de tudo o que comprar.

A cota vale a cada 30 dias

A Receita deixa claro que a cota não é renovada a cada viagem, e sim a cada intervalo de 30 dias, contado a partir da chegada da última viagem internacional. Quem faz duas viagens dentro do mesmo mês não ganha duas cotas: na segunda chegada, a isenção não se repete.

A cota é individual e não se soma

As isenções são individuais e intransferíveis. A Receita afirma que não se pode somar cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares. Na prática:

Para crianças e adolescentes há uma restrição extra: bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria e produtos que possam causar dependência não podem integrar a bagagem de menores, mesmo acompanhados dos responsáveis.

O que entra e o que não entra na cota

A regra geral é simples: entra na cota tudo o que você adquiriu em razão da viagem e traz como bagagem — roupas, eletrônicos, cosméticos, brinquedos, presentes, itens de supermercado e farmácia.

Há, porém, uma categoria que fica de fora: os bens de caráter manifestamente pessoal. A Receita cita como exemplos a máquina fotográfica usada (mesmo com função filmadora), o relógio de pulso usado e o celular usado, inclusive smartphone. São bens que você usa na própria viagem, em quantidade compatível com ela.

Atenção a três pontos que costumam gerar confusão:

  1. Notebooks e tablets não são bens de uso pessoal para a Receita. A página oficial os lista expressamente entre os que não se enquadram nessa categoria, ao lado de computadores pessoais e máquinas filmadoras. Ou seja: notebook ou tablet comprado em Orlando entra na conta dos US$ 1.000.
  2. "Usado" é palavra-chave. O celular que você levou e está usando é bem pessoal. Pelo Perguntas e Respostas da Receita (item 1.13), um celular comprado no exterior e em uso também é tratado como bem pessoal quando é o único aparelho do viajante; um segundo aparelho, novo na caixa ou para presente, entra na cota. Veja o guia sobre comprar iPhone nos EUA.
  3. Livros, folhetos e periódicos também são isentos.

Além do valor, existem limites de quantidade

Mesmo dentro dos US$ 1.000, a isenção depende de limites quantitativos. Para quem chega por via aérea, a Receita estabelece, por viajante:

BemLimite (via aérea ou marítima)
Bebidas alcoólicas12 litros no total
Cigarros10 maços de 20 unidades
Charutos ou cigarrilhas25 unidades
Fumo250 g
Outros bens de valor unitário inferior a US$ 1020 unidades, no máximo 10 idênticas
Outros bens de valor unitário superior a US$ 1020 unidades, no máximo 3 idênticas

Quem ultrapassa esses limites continua com bens de bagagem, mas sem a isenção sobre o que excedeu. Os detalhes estão no guia de limites quantitativos da bagagem.

Free shop de chegada tem cota separada

As compras no free shop do aeroporto de chegada ao Brasil têm uma cota adicional de US$ 1.000, que não se mistura com a cota da bagagem. Existem limites próprios para bebidas (24 unidades, no máximo 12 por tipo, em portos e aeroportos), cigarros, charutos e fumo. Menores de 18 anos não podem comprar bebidas alcoólicas e tabaco no free shop, mesmo acompanhados. Saiba mais no guia do free shop de chegada.

O que acontece se você passar da cota

Ultrapassar a cota não é proibido — só significa que você tem bens a declarar. O caminho correto é:

  1. Preencher a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) antes de chegar, informando os bens. Veja o passo a passo em e-DBV: como declarar.
  2. Pagar o imposto pelo Regime de Tributação Especial: alíquota de 50% sobre o valor que excede a cota de isenção, observados os limites quantitativos.
  3. Seguir pelo canal "Bens a Declarar" no desembarque.

O câmbio usado é o da data em que você transmite a e-DBV. O pagamento pode ser feito por DARF, boleto ou PIX.

Exemplo de cálculo

Imagine que você comprou US$ 1.400 em bens que entram na cota:

Outros exemplos estão no guia sobre imposto acima da cota.

E se eu não declarar?

A Receita considera declaração falsa escolher o canal "Nada a Declarar" quando os bens superam a cota. Nesse caso, além do imposto, há multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção. As penalidades podem chegar à apreensão dos bens para perdimento.

Compras para revender não são bagagem

Um ponto que muitos guias erram: comprar para revender não é só "declarar diferente". Pela definição da Receita, bens destinados à comercialização ficam fora do conceito de bagagem — e, portanto, fora da cota. A Receita também afirma que pessoas físicas só podem importar bens para uso próprio, e quem vende bens que entraram com isenção sem autorização prévia está sujeito a multa de 200% do valor dos bens. Leia o guia completo de compras para revenda.

Checklist para não errar na volta

Dúvidas de situações reais

Comprei presentes para a família. Entram na cota? Sim. Presentes são bagagem e entram tanto na cota de valor quanto nos limites de quantidade.

Usei o produto na viagem. Ele deixa de contar? Só os bens de caráter manifestamente pessoal, como celular, relógio e câmera usados, ficam fora. Uma roupa nova usada uma vez continua sendo compra da viagem.

Joguei a caixa fora. Muda alguma coisa? Não. O que conta é o bem e seu valor, não a embalagem. Guarde a nota fiscal.

Fiz duas viagens no mesmo mês. A cota é concedida a cada 30 dias, contados da última chegada. Na segunda viagem dentro desse prazo, não há nova cota.

Quer planejar as compras por categoria? Comece pelo guia de o que comprar em Orlando ou veja as categorias.

Cota de Isenção: Dúvidas Frequentes

A cota é de US$ 1.000 por viajante para quem chega ao Brasil por via aérea ou marítima, segundo a Receita Federal. Por via terrestre, fluvial ou lacustre, a cota é de US$ 500.

Não. A Receita concede a cota a cada intervalo de 30 dias, contado da chegada da última viagem internacional. Duas viagens no mesmo mês não geram duas cotas.

Não. As cotas são individuais e intransferíveis, e a Receita proíbe somá-las, mesmo entre familiares. Cada bem fica vinculado a quem o trouxe.

Sim. A Receita lista notebooks, tablets e computadores pessoais entre os bens que não são de caráter manifestamente pessoal, então eles entram no cálculo da cota.

O imposto é de 50% sobre o valor que excede a cota de isenção, pelo Regime de Tributação Especial. Exemplo: com US$ 1.400 em compras, o excedente é de US$ 400 e o imposto, de US$ 200.

Todos os guias deste tema

Todos os guias de alfândega e bagagem, do que é proibido trazer ao passo a passo da declaração.

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Volte ao guia completo de o que comprar em Orlando ou veja onde comprar por categoria: Eletrônicos · Supermercado · Farmácia · Roupa infantil.

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Fontes consultadas

Regras e valores conferidos em outubro de 2026. Normas mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de viajar.

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