Cota de Isenção da Alfândega em 2026: Como Funcionam os US$ 1.000 na Volta de Orlando
Em resumo: quem chega ao Brasil de avião tem cota de US$ 1.000 em compras sem imposto, por pessoa, a cada 30 dias.
O que passar disso paga 50% de imposto sobre o valor excedente e precisa ser declarado na e-DBV.
Além do valor, existem limites de quantidade (bebidas, unidades iguais etc.).
Quem volta de Orlando com a mala cheia sempre faz a mesma conta no avião: será que passei da cota? A resposta depende de três coisas — o valor do que você comprou, a quantidade de cada item e o tipo de bem. Este guia explica a regra oficial da Receita Federal, com os números conferidos no site do órgão em outubro de 2026.
Qual é o valor da cota de isenção em 2026
Segundo a página oficial da Receita Federal sobre isenções e cotas (atualizada em 27/01/2026), a cota de isenção da bagagem acompanhada é:
| Como você chega ao Brasil | Cota de isenção |
|---|---|
| Via aérea ou marítima | US$ 1.000,00 |
| Outras vias (terrestre, fluvial, lacustre) | US$ 500,00 |
Para quem volta de Orlando de avião, portanto, a cota é de US$ 1.000 — ou o equivalente em outra moeda. Esse valor considera o preço pago pelos bens, e por isso vale guardar as notas fiscais de tudo o que comprar.
A cota vale a cada 30 dias
A Receita deixa claro que a cota não é renovada a cada viagem, e sim a cada intervalo de 30 dias, contado a partir da chegada da última viagem internacional. Quem faz duas viagens dentro do mesmo mês não ganha duas cotas: na segunda chegada, a isenção não se repete.
A cota é individual e não se soma
As isenções são individuais e intransferíveis. A Receita afirma que não se pode somar cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares. Na prática:
- Cada viajante tem a sua própria cota de US$ 1.000 — inclusive crianças.
- Um casal não pode juntar as duas cotas para trazer, sem imposto, um único bem de US$ 1.800.
- Cada bem continua vinculado a quem o trouxe na bagagem.
Para crianças e adolescentes há uma restrição extra: bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria e produtos que possam causar dependência não podem integrar a bagagem de menores, mesmo acompanhados dos responsáveis.
O que entra e o que não entra na cota
A regra geral é simples: entra na cota tudo o que você adquiriu em razão da viagem e traz como bagagem — roupas, eletrônicos, cosméticos, brinquedos, presentes, itens de supermercado e farmácia.
Há, porém, uma categoria que fica de fora: os bens de caráter manifestamente pessoal. A Receita cita como exemplos a máquina fotográfica usada (mesmo com função filmadora), o relógio de pulso usado e o celular usado, inclusive smartphone. São bens que você usa na própria viagem, em quantidade compatível com ela.
Atenção a três pontos que costumam gerar confusão:
- Notebooks e tablets não são bens de uso pessoal para a Receita. A página oficial os lista expressamente entre os que não se enquadram nessa categoria, ao lado de computadores pessoais e máquinas filmadoras. Ou seja: notebook ou tablet comprado em Orlando entra na conta dos US$ 1.000.
- "Usado" é palavra-chave. O celular que você levou e está usando é bem pessoal. Pelo Perguntas e Respostas da Receita (item 1.13), um celular comprado no exterior e em uso também é tratado como bem pessoal quando é o único aparelho do viajante; um segundo aparelho, novo na caixa ou para presente, entra na cota. Veja o guia sobre comprar iPhone nos EUA.
- Livros, folhetos e periódicos também são isentos.
Além do valor, existem limites de quantidade
Mesmo dentro dos US$ 1.000, a isenção depende de limites quantitativos. Para quem chega por via aérea, a Receita estabelece, por viajante:
| Bem | Limite (via aérea ou marítima) |
|---|---|
| Bebidas alcoólicas | 12 litros no total |
| Cigarros | 10 maços de 20 unidades |
| Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades |
| Fumo | 250 g |
| Outros bens de valor unitário inferior a US$ 10 | 20 unidades, no máximo 10 idênticas |
| Outros bens de valor unitário superior a US$ 10 | 20 unidades, no máximo 3 idênticas |
Quem ultrapassa esses limites continua com bens de bagagem, mas sem a isenção sobre o que excedeu. Os detalhes estão no guia de limites quantitativos da bagagem.
Free shop de chegada tem cota separada
As compras no free shop do aeroporto de chegada ao Brasil têm uma cota adicional de US$ 1.000, que não se mistura com a cota da bagagem. Existem limites próprios para bebidas (24 unidades, no máximo 12 por tipo, em portos e aeroportos), cigarros, charutos e fumo. Menores de 18 anos não podem comprar bebidas alcoólicas e tabaco no free shop, mesmo acompanhados. Saiba mais no guia do free shop de chegada.
O que acontece se você passar da cota
Ultrapassar a cota não é proibido — só significa que você tem bens a declarar. O caminho correto é:
- Preencher a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) antes de chegar, informando os bens. Veja o passo a passo em e-DBV: como declarar.
- Pagar o imposto pelo Regime de Tributação Especial: alíquota de 50% sobre o valor que excede a cota de isenção, observados os limites quantitativos.
- Seguir pelo canal "Bens a Declarar" no desembarque.
O câmbio usado é o da data em que você transmite a e-DBV. O pagamento pode ser feito por DARF, boleto ou PIX.
Exemplo de cálculo
Imagine que você comprou US$ 1.400 em bens que entram na cota:
- Valor que excede a cota: US$ 1.400 − US$ 1.000 = US$ 400
- Imposto (50%): US$ 200, convertidos em reais pelo câmbio da data da declaração
Outros exemplos estão no guia sobre imposto acima da cota.
E se eu não declarar?
A Receita considera declaração falsa escolher o canal "Nada a Declarar" quando os bens superam a cota. Nesse caso, além do imposto, há multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção. As penalidades podem chegar à apreensão dos bens para perdimento.
Compras para revender não são bagagem
Um ponto que muitos guias erram: comprar para revender não é só "declarar diferente". Pela definição da Receita, bens destinados à comercialização ficam fora do conceito de bagagem — e, portanto, fora da cota. A Receita também afirma que pessoas físicas só podem importar bens para uso próprio, e quem vende bens que entraram com isenção sem autorização prévia está sujeito a multa de 200% do valor dos bens. Leia o guia completo de compras para revenda.
Checklist para não errar na volta
- Some o valor de tudo o que comprou (com notas fiscais) e compare com US$ 1.000 por pessoa.
- Não esqueça de incluir notebook e tablet na soma.
- Confira os limites de quantidade, principalmente de itens repetidos.
- Distribua as compras de cada pessoa na bagagem dela — a cota não se soma.
- Se passou, declare na e-DBV antes do desembarque e pague os 50% sobre o excedente.
- Leve dinheiro em espécie acima de US$ 10 mil? Isso também precisa ser declarado — veja quanto dinheiro levar.
Dúvidas de situações reais
Comprei presentes para a família. Entram na cota? Sim. Presentes são bagagem e entram tanto na cota de valor quanto nos limites de quantidade.
Usei o produto na viagem. Ele deixa de contar? Só os bens de caráter manifestamente pessoal, como celular, relógio e câmera usados, ficam fora. Uma roupa nova usada uma vez continua sendo compra da viagem.
Joguei a caixa fora. Muda alguma coisa? Não. O que conta é o bem e seu valor, não a embalagem. Guarde a nota fiscal.
Fiz duas viagens no mesmo mês. A cota é concedida a cada 30 dias, contados da última chegada. Na segunda viagem dentro desse prazo, não há nova cota.
Quer planejar as compras por categoria? Comece pelo guia de o que comprar em Orlando ou veja as categorias.
Cota de Isenção: Dúvidas Frequentes
Todos os guias deste tema
Todos os guias de alfândega e bagagem, do que é proibido trazer ao passo a passo da declaração.
- Limites Quantitativos da Bagagem: Quantas Unidades Você Pode Trazer de Orlando
- e-DBV: Como Preencher a Declaração de Bens do Viajante na Volta de Orlando
- Passei da Cota: Como Calcular o Imposto de 50% sobre as Compras de Orlando
- Free Shop de Chegada: Como Usar a Cota Extra de US$ 1.000 na Volta de Orlando
- Canal "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar": Como Escolher na Volta de Orlando
- O que é Proibido Trazer dos EUA na Bagagem: a Lista Oficial da Receita
- Remédio Controlado na Viagem para Orlando: Regras para Levar e para Trazer
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Fontes consultadas
- Receita Federal — Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop — atualizada em 27/01/2026
- Receita Federal — Bens do Viajante — atualizada em 10/08/2026
- Receita Federal — Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento — atualizada em 14/08/2026
- Receita Federal — Infrações e Penalidades — atualizada em 16/10/2023
Regras e valores conferidos em outubro de 2026. Normas mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de viajar.