Alfândega Americana na Chegada a Orlando: Comida, Dinheiro, Remédios e Presentes
Em resumo: ao chegar aos EUA, todo viajante passa pela CBP (U.S. Customs and Border Protection).
É obrigatório declarar carnes, frutas, vegetais, plantas, sementes, solo e produtos de origem animal ou vegetal — mesmo os que parecem permitidos.
Visitantes têm isenção normal de US$ 100 para bens que vão ficar nos EUA, e quem leva mais de US$ 10 mil em dinheiro precisa preencher o FinCEN 105.
Quem pensa em alfândega numa viagem de compras costuma lembrar só da volta ao Brasil. Mas a primeira fiscalização acontece na chegada aos Estados Unidos, e é ali que o brasileiro mais leva susto: o pão de queijo congelado, a carne seca para a viagem, o remédio sem receita, o presente para o amigo que mora em Orlando. Este guia resume o que a CBP — a agência de alfândega e proteção de fronteiras dos EUA — exige do visitante, com base nas páginas oficiais conferidas em outubro de 2026.
Quem passa pela CBP e o que ela verifica
Segundo a CBP, todo mundo que chega a um porto de entrada dos EUA está sujeito à inspeção dos seus agentes, que verificam o cumprimento das regras de imigração, alfândega e agricultura. A imigração (o carimbo e as perguntas sobre a viagem) e a alfândega (o que você traz) acontecem no mesmo processo de chegada.
A declaração aduaneira da CBP é o formulário 6059B. Ele traz as perguntas que importam para o viajante:
- se você traz frutas, vegetais, plantas, sementes, alimentos ou insetos;
- se traz carnes, animais ou produtos de origem animal;
- se traz solo ou esteve em fazenda ou pasto;
- se esteve em contato próximo com animais de criação;
- se leva mais de US$ 10 mil em dinheiro ou instrumentos monetários;
- se traz mercadoria comercial;
- e, para visitantes, o valor total dos bens que vão ficar nos EUA.
O formulário indica que basta uma declaração por família que mora na mesma casa.
Comida: declare tudo
Esta é a regra mais importante. A página da CBP sobre produtos agrícolas (atualizada em 11/06/2026) diz que todos os viajantes que entram nos EUA devem declarar carnes, frutas, vegetais, plantas, sementes, solo, animais e produtos de origem vegetal ou animal, inclusive sopas, levados na mala despachada, na de mão ou no veículo.
O que a CBP diz sobre cada grupo:
| Item | O que a CBP informa |
|---|---|
| Carnes | Muitas carnes frescas, secas e algumas enlatadas, e subprodutos de carne, são proibidas por causa do risco de febre aftosa e da "doença da vaca louca" |
| Frutas e vegetais frescos | "É melhor não trazer" frutas ou vegetais frescos para os EUA; a maioria é proibida para uso pessoal sem licença |
| Plantas e produtos vegetais | Todos devem ser declarados e apresentados à inspeção, por mais limpos que pareçam |
| Solo | Proibido sem licença de importação |
Para a lista de alimentos geralmente permitidos, a própria CBP remete ao USDA (Departamento de Agricultura dos EUA). Na dúvida sobre um item específico, a orientação é declarar.
Declarar evita multa
Declarar não significa que o item vai entrar, mas muda as consequências. Segundo a CBP:
- itens agrícolas declarados que forem proibidos podem ser abandonados no porto de entrada, e você segue viagem;
- itens proibidos não declarados são confiscados e podem gerar multa civil, que, segundo a página da CBP, pode chegar a US$ 1.000 na primeira infração para quantidades não comerciais.
Para um brasileiro, isso vale especialmente para frios, embutidos, carne seca, linguiça, frutas e qualquer comida caseira. Se não tiver certeza, declare ou deixe em casa.
Dinheiro em espécie: acima de US$ 10 mil, FinCEN 105
O formulário 6059B explica que transportar dinheiro, em qualquer quantia, é legal. Mas quem entra ou sai dos EUA com mais de US$ 10.000 (em dólar, moeda estrangeira ou combinação) é obrigado por lei a preencher o relatório FinCEN 105 junto à CBP. Contam como instrumentos monetários moedas, cédulas, cheques de viagem e títulos ao portador, como cheques pessoais e administrativos.
Dois detalhes do formulário:
- se outra pessoa carregar o dinheiro por você, também é preciso fazer o relatório;
- não declarar, ou declarar um valor menor, pode levar à apreensão de todo o dinheiro e a penalidades civis ou processo criminal.
No Brasil a regra de valor é parecida, mas a declaração é outra (e-DBV). As duas estão explicadas em quanto dinheiro levar para os EUA.
Presentes e bens que vão ficar nos EUA
Para o visitante (não residente), a CBP pede que se declare o valor de todos os bens que vão permanecer nos EUA, como presentes para parentes ou amigos que moram lá. O formulário 6059B informa que visitantes têm normalmente isenção de US$ 100, e que sobre os primeiros US$ 1.000 acima disso incide imposto pela alíquota vigente, determinada pelo agente.
Os bens que você leva para usar na viagem e trazer de volta — roupas, celular, notebook — não são "bens que ficam" nos EUA.
Remédios
A CBP orienta que visitantes estrangeiros tragam, como referência, no máximo o suprimento para 90 dias de um medicamento, e a página deixa claro que se trata de uma orientação geral, não de um teto legal fixo. Boas práticas:
- leve o remédio na embalagem original;
- tenha a receita médica, de preferência com o nome do princípio ativo;
- substâncias controladas são, em geral, proibidas sem a devida autorização, segundo o formulário 6059B.
Para os remédios que você compra nos EUA e traz para o Brasil, valem as regras da Anvisa. Veja farmácia e suplementos em Orlando.
Outros itens proibidos ou restritos
A página de itens proibidos e restritos da CBP (atualizada em 14/03/2025) lista, entre outros:
- Produtos falsificados ou que violam propriedade intelectual: sujeitos a apreensão. A CBP permite, em alguns casos, um item de uso pessoal de cada tipo.
- Bens culturais e antiguidades: exigem documentos como licença de exportação e recibos.
- Fauna silvestre: espécies ameaçadas e produtos feitos delas, em geral, não podem entrar.
- Absinto: só se for livre de tujona (menos de 10 partes por milhão).
- Bebidas alcoólicas: o estado de chegada define os limites de quantidade e licenças.
- Armas e munição: exigem procedimentos e licenças específicos.
Mobile Passport Control: brasileiro pode usar?
O Mobile Passport Control (MPC) é o aplicativo gratuito da CBP que agiliza a chegada. O Aeroporto Internacional de Orlando (MCO) está na lista de locais com MPC. Mas a elegibilidade é restrita: segundo a página oficial (atualizada em 30/09/2026), o app atende cidadãos americanos, residentes permanentes, visitantes canadenses B1/B2 e viajantes do Programa de Isenção de Visto que retornam com ESTA aprovado. O Brasil não está na lista atual de países do Programa de Isenção de Visto publicada pelo Departamento de Segurança Interna (DHS), e a página não inclui portadores de visto B1/B2 de outras nacionalidades. Na prática, a maioria dos turistas brasileiros com visto passa pela fila tradicional. Mais sobre aplicativos em apps para compras em Orlando.
Checklist antes do voo para Orlando
- Tire da mala carnes, embutidos, frutas e comida caseira, ou prepare-se para declarar.
- Separe receitas e embalagens originais dos remédios.
- Leva mais de US$ 10 mil em dinheiro ou instrumentos monetários? Prepare o FinCEN 105.
- Leva presentes para quem mora nos EUA? Anote o valor.
- Não leve produtos falsificados.
- Na dúvida sobre qualquer item, declare.
Na volta, as regras passam a ser as da Receita Federal. Comece pelo guia da cota de isenção, veja o guia de o que comprar em Orlando e as categorias.
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Fontes consultadas
- CBP — Customs Declaration, CBP Form 6059B (versão 7/24)
- CBP — Bringing Agricultural Products Into the United States — atualizada em 11/06/2026
- CBP — Prohibited and Restricted Items — atualizada em 14/03/2025
- CBP — Mobile Passport Control — atualizada em 30/09/2026
- DHS — Visa Waiver Program: países participantes
- CBP — Know Before You Visit — atualizada em 27/09/2024
Regras e valores conferidos em outubro de 2026. Normas mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de viajar.