O que é Proibido Trazer dos EUA na Bagagem: a Lista Oficial da Receita
Em resumo: a Receita Federal mantém uma lista de bens proibidos, que não entram no Brasil nem declarados: réplicas e simulacros de arma (inclusive de brinquedo), produtos falsificados ou piratas, agrotóxicos, drogas, organismos geneticamente modificados e cigarros e bebidas brasileiros feitos só para exportação.
Há também os bens restritos, que só entram com aval de outro órgão: Anvisa (remédios, cosméticos), Vigiagro (alimentos, plantas, sementes), Exército (armas, munições, airsoft), Ibama, Anatel e outros.
Bem restrito precisa ser declarado, mesmo que seja isento de imposto.
Orlando tem lojas de tudo: armas de brinquedo realistas nos parques, sementes de jardinagem no supermercado, cópias baratas de bolsas de grife em quiosques e até cigarros "brasileiros" mais baratos que no Brasil. Parte disso não pode entrar no país, nem declarada, nem pagando imposto. Outra parte pode, mas só com a autorização de um órgão específico.
Este guia reúne a lista oficial da Receita Federal (página "Proibições e Restrições", atualizada em 10/04/2026) e as regras complementares do Ministério da Agricultura, da Anvisa e do Exército.
Proibido e restrito são coisas diferentes
A Receita separa os itens em dois grupos:
- Bens proibidos: não entram no Brasil como bagagem em nenhuma hipótese. Se encontrados, podem ser retidos e apreendidos.
- Bens restritos: podem entrar, mas dependem da anuência de outro órgão (Anvisa, Vigiagro, Exército etc.), de preferência obtida antes de passar pela alfândega. Sem a documentação, ficam retidos até que ela seja providenciada.
Existe ainda um terceiro grupo que confunde muita gente: bens fora do conceito de bagagem, como peças de carro e mercadoria para revenda. Eles não são proibidos, mas não aproveitam a cota e seguem o regime comum de importação. Veja o guia de compras para revenda.
A lista de bens proibidos
Segundo a Receita Federal, são proibidos de entrar no país como bagagem:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil destinados à venda exclusivamente no exterior.
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
- Réplicas de arma de fogo.
- Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença.
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente.
- Produtos falsificados e/ou pirateados.
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
- Agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
A mesma página proíbe declarar como sua a bagagem de outra pessoa ou trazer, como bagagem, bens alheios. E lembra que bebida alcoólica, produtos de tabacaria e outros que possam causar dependência não podem integrar a bagagem de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados dos pais.
Os itens da lista que mais aparecem em Orlando
Armas de brinquedo, réplicas e airsoft
É o caso mais comum entre famílias. Pistolas de água realistas, rifles de brinquedo de lojas temáticas e réplicas de colecionador entram na proibição. No Perguntas e Respostas do Guia do Viajante (atualizado em 04/09/2026), a Receita é direta: réplicas, simulacros e objetos que possam ser confundidos com armas, mesmo de brinquedo ou esportivos, são proibidos, conforme a Portaria nº 2/2010 do Ministério da Defesa e o art. 26 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Armas de pressão por gás comprimido (como as de airsoft e paintball), armas de fogo, munições, partes e acessórios são controlados pelo Exército, que decide sobre a documentação necessária, como o Certificado Internacional de Importação (CII) e o Certificado de Registro (CR). A Receita alerta que a entrada irregular está sujeita a sanções administrativas e penais. Se não tem esses documentos, não compre.
Como o critério é a possibilidade de confusão com uma arma, a avaliação é da fiscalização. Na dúvida, deixe na loja.
Produtos falsificados
Bolsas, relógios, óculos e tênis de "marca" vendidos fora das lojas oficiais podem ser cópias. Além de proibidos como bagagem, produtos com marcas falsificadas aparecem na lista de restrições da Receita com o detentor da marca como interessado. O guia de golpes em compras mostra como evitar comprar falsificação sem saber.
Cigarros "brasileiros" mais baratos
Se encontrar à venda nos EUA cigarros de marca brasileira fabricados para exportação, não compre: cigarros e bebidas feitos no Brasil para venda exclusiva no exterior estão na lista de proibidos, assim como cigarros de marca que não é vendida no país de origem. Cigarros estrangeiros podem entrar, mas dentro do limite de 10 maços. Veja o guia de cigarro eletrônico e tabaco na bagagem.
Sementes, mudas e produtos de jardinagem
Pacotes de sementes, bulbos e kits de horta vendidos em lojas de jardinagem e supermercados não são proibidos pela Receita, mas dependem da Vigiagro. O Ministério da Agricultura explica que vegetais e suas partes podem transportar pragas inexistentes no Brasil e que as restrições variam conforme a parte da planta, o país de origem e o uso. Agrotóxicos (inseticidas e herbicidas de jardim, por exemplo) estão na lista de proibidos.
Os bens restritos e quem libera cada um
A Receita lista, entre outros, os seguintes bens restritos e os órgãos responsáveis:
| Tipo de bem | Órgão |
|---|---|
| Medicamentos, suplementos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e para saúde | Anvisa |
| Canabidiol em associação com outros canabinoides, como o THC | Anvisa |
| Animais, vegetais e suas partes, alimentos de origem animal ou vegetal, sementes, produtos veterinários | Vigilância Agropecuária (Vigiagro) |
| Animais silvestres, insetos, peles e couros de répteis e anfíbios em bruto, espécies ameaçadas | Ibama |
| Armas, munições, brinquedos e réplicas de arma, armas de ar comprimido | Exército |
| Bloqueadores de sinal de radiocomunicação e receptores digitais (estes não permitidos a pessoa física) | Anatel |
| Obras de arte e objetos de interesse histórico ou arqueológico | Iphan |
| Ouro em barra | Banco Central |
| Gás de cozinha e combustível | ANP |
| Diamantes brutos | Ministério de Minas e Energia |
Repare que cosméticos e perfumes aparecem na lista da Anvisa. Isso não significa que o seu hidratante precise de licença: a regra da Anvisa dispensa autorização para produtos acabados destinados a uso próprio, em quantidade compatível com esse uso. O problema surge quando a quantidade sugere comércio. Detalhes no guia de farmácia e suplementos.
Bem restrito precisa ser declarado, mesmo isento
Este é o ponto que mais pega viajantes. No Perguntas e Respostas do Guia do Viajante, a Receita afirma que a manifestação do órgão anuente independe de o bem ser isento ou não. Em outras palavras: um pacote de sementes de US$ 3, que nem chega perto da cota, ainda precisa ser declarado e apresentado ao Vigiagro.
A lista de situações que obrigam a e-DBV inclui expressamente:
- animais, vegetais ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
- produtos médicos e para diagnóstico, materiais biológicos e itens de uso odontológico ou estético;
- medicamentos ou alimentos de qualquer tipo, inclusive vitaminas e suplementos, exceto os de uso pessoal;
- armas e munições.
Quem traz esses itens deve seguir pelo canal "Bens a Declarar". O guia de canal verde ou vermelho explica a escolha no desembarque.
E a comida?
Alimentos são o caso mais frequente e têm uma lista própria, atualizada pelo Ministério da Agricultura em 2026 (página atualizada em 24/09/2026). Ela vai de queijos e embutidos a mel, frutas, castanhas e lanches de bordo, passando por artesanato com partes de plantas ou animais, artigos de madeira e até terra e substratos. Para não repetir aqui, o detalhamento está no guia de supermercado nos EUA.
O Ministério resume a regra assim: o Vigiagro inspeciona os bens agropecuários e tem autoridade para decidir se eles entram ou não no país. Produtos que não atendem aos requisitos podem ser destruídos. Quem tiver dúvida deve declarar e se apresentar ao Vigiagro pelo canal "Bens a Declarar".
O que acontece se você trouxer um item proibido
A página de penalidades da Receita (atualizada em 16/10/2023) prevê, conforme o caso, multas calculadas sobre o valor dos bens e a apreensão para aplicação da pena de perdimento, ou seja, você perde o item. No Perguntas e Respostas do Guia do Viajante (item 7.3), a Receita lista os bens proibidos entre os casos de perdimento, ao lado da ocultação de bens e da destinação comercial manifesta. E quem se recusa a abrir os volumes quando a fiscalização pede está sujeito a multa de R$ 5.000 (item 7.2). Dependendo do item (armas, drogas), pode haver também responsabilização penal.
Para itens restritos sem documentação, a consequência mais comum é a retenção até que a autorização do órgão seja apresentada. Para alimentos e plantas, a destruição no próprio aeroporto.
Checklist antes de fechar a mala
- Nada que pareça arma, inclusive de brinquedo, e nenhum item de airsoft sem documentação do Exército.
- Nada de produtos de marca comprados fora de lojas oficiais.
- Nenhum cigarro de marca brasileira comprado nos EUA.
- Nenhum inseticida, herbicida ou "veneno" de jardim.
- Sementes, plantas, mel, queijos e embutidos: confira a lista do Vigiagro e declare.
- Remédios: só em quantidade de uso pessoal, com receita. Para controlados, veja remédios controlados na viagem.
- Nada que você esteja levando "a pedido de alguém" sem saber o que é.
Para planejar o que vale a pena comprar dentro das regras, veja o guia de o que comprar em Orlando e as categorias de compra.
Itens Proibidos e Restritos: Dúvidas Frequentes
Continue planejando
Volte ao guia completo de o que comprar em Orlando ou veja onde comprar por categoria: Eletrônicos · Supermercado · Farmácia · Roupa infantil.
Mais guias sobre alfândega e bagagem
Fontes consultadas
- Receita Federal — Proibições e Restrições — atualizada em 10/04/2026
- Receita Federal — Guia do Viajante: Perguntas e Respostas — atualizada em 04/09/2026 (itens 3.1, 6.1 a 6.5, 7.2 e 7.3)
- Receita Federal — Infrações e Penalidades — atualizada em 16/10/2023
- Ministério da Agricultura — Lista de bens agropecuários que podem ou não ingressar no Brasil — atualizada em 24/09/2026
- Anvisa — RDC nº 28/2011 (importação por pessoa física para uso próprio), Saúde Legis
Regras e valores conferidos em outubro de 2026. Normas mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de viajar.