Multa da Alfândega: Quanto É, Quando se Aplica e Como Evitar na Volta de Orlando
Em resumo: quem passa pelo "Nada a Declarar" com compras acima da cota paga o imposto de 50% sobre o excedente mais multa de 50% do excedente.
Recusar abrir as malas quando a fiscalização pede custa R$ 5.000. Ocultar bens, trazer itens proibidos ou com destinação comercial leva ao perdimento.
Vender bens que entraram com isenção dá multa de 200% do valor. Declarar e pagar em dia evita tudo isso.
"Qual é a multa da alfândega?" é a pergunta de quem voltou de Orlando com a mala cheia e não sabe se fez tudo certo, ou de quem ainda está planejando e quer entender o risco. A Receita Federal não tem uma multa só: existem penalidades diferentes para quem não declara, para quem declara errado, para quem se recusa a abrir a bagagem, para quem traz bens proibidos e para quem revende. Este guia organiza todas elas numa tabela, com o texto das páginas oficiais conferidas em outubro de 2026.
Se você quer apenas calcular o imposto de quem declara o excedente, veja imposto acima da cota. Se a dúvida é sobre qual fila escolher no desembarque, veja canal verde ou vermelho. Aqui o foco é o que acontece quando algo dá errado.
A tabela das penalidades
| Situação | Penalidade | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Passar pelo "Nada a Declarar" com bens acima da cota (declaração falsa) | Imposto de 50% sobre o excedente + multa de 50% do excedente | Bens a Declarar; P&R item 7.1 |
| Declarar errado e gerar diferença de imposto (declaração inexata) | Multa de 50% do excedente, além do imposto | P&R item 7.1 |
| Recusar abrir malas e volumes quando a fiscalização pede | Multa de R$ 5.000, sem prejuízo de outras penalidades | P&R item 7.2 |
| Ocultar bens, trazer bens proibidos ou com clara destinação comercial | Perdimento dos bens (não há regularização) | P&R item 7.3; Bens a Declarar |
| Vender, expor à venda ou estocar para venda bens que entraram com isenção | Multa de 200% do valor dos bens | Infrações e Penalidades |
| Declarar e não pagar o imposto em 30 dias | Multa de mora, juros Selic, dívida ativa e possível seleção nas próximas viagens | P&R item 3.26 |
Nos casos de fraude, a página de Infrações e Penalidades da Receita lembra ainda que o viajante pode ser processado criminalmente.
1. Não declarar: a multa de 50%
É a situação mais comum. A Receita diz, na página Bens a Declarar (atualizada em 14/08/2026), que quem escolhe o canal "Nada a Declarar" trazendo bens que deveriam ter sido declarados comete declaração falsa e perde a espontaneidade para recolher o imposto. A punição é uma multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção.
E a multa não substitui o imposto: segundo a página de penalidades, "além da multa, deverá ser pago o imposto devido". Na prática, o custo dobra.
Exemplo (hipotético)
Uma pessoa volta sozinha de Orlando com US$ 1.600 em compras e passa pelo canal verde. Na conferência, o fiscal encontra tudo:
| Item | Valor |
|---|---|
| Compras | US$ 1.600 |
| Cota de isenção | US$ 1.000 |
| Excedente | US$ 600 |
| Imposto de 50% sobre o excedente | US$ 300 |
| Multa de 50% do excedente | US$ 300 |
| Total cobrado | US$ 600 |
Se tivesse declarado, pagaria só os US$ 300 do imposto. A conversão para reais segue o câmbio da data da declaração, salvo nos casos de declaração inexata, segundo a Receita.
"Multa de 50% na alfândega para casal: como funciona?"
Essa busca aparece muito. A resposta está na regra da cota: ela é individual e intransferível, e não se soma entre familiares. Cada viajante responde pelos bens que traz. Assim:
- Se marido e mulher voltam com US$ 900 cada um, nas próprias malas, ninguém passou da cota e não há multa.
- Se um dos dois traz um notebook de US$ 1.600, o excedente é de US$ 600 nessa pessoa, mesmo que o outro não tenha comprado nada. Passar pelo verde nesse caso gera imposto e multa sobre esses US$ 600.
Detalhes em cota de isenção da alfândega.
2. Declarar errado: a declaração inexata
A mesma multa de 50% do excedente vale, segundo o item 7.1 do Perguntas e Respostas do Guia do Viajante (atualizado em 04/09/2026), para a indicação incorreta na declaração que gere diferença de tributo a recolher. Exemplos: informar um valor menor do que o pago, ou deixar de fora um item da e-DBV.
Por isso, guarde os recibos e lance os valores reais, com o sales tax pago. Veja como preencher em e-DBV: declaração de bens e por que o recibo ajuda em nota fiscal e recibo de compras nos EUA.
3. Recusar a fiscalização: R$ 5.000
O item 7.2 do Perguntas e Respostas prevê multa de R$ 5.000, sem prejuízo de outras penalidades, para quem se recusa a:
- abrir os compartimentos do veículo e os volumes que transporta, quando a autoridade aduaneira pede; ou
- colocar-se em condições que permitam apurar os fatos, quando houver indício de bens escondidos junto ao corpo.
Ou seja: a seleção para conferência pode acontecer em qualquer canal, e recusar é mais caro do que qualquer imposto.
4. Perdimento: quando você perde os bens
Perdimento é a perda definitiva do bem para a União. Segundo o item 7.3 do Perguntas e Respostas, ele pode ser aplicado em casos de:
- ocultação de bens;
- clara e manifesta destinação comercial;
- bens proibidos.
A página Bens a Declarar acrescenta que, quando o motivo da retenção é perdimento, a regularização aduaneira não é possível, e cita exemplos como bens proibidos, bens restritos sem anuência de outros órgãos e bens com destinação comercial. Conheça a lista em itens proibidos na bagagem.
Atenção também ao que fica fora da zona primária: pelo item 7.4, se bens em posse do viajante forem encontrados fora da área alfandegada, sem comprovação de importação regular e com valor global acima dos limites de isenção, todos serão apreendidos.
5. Limites de quantidade: não é multa, mas perde a isenção
Passar dos limites quantitativos (por exemplo, mais de 3 unidades idênticas de um bem acima de US$ 10) não gera multa por si só, desde que você declare. Segundo o item 1.16 do Perguntas e Respostas, se não ficar caracterizada destinação comercial, os bens são tratados como bagagem, mas sem cota de isenção. A exceção são bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e fumo acima do limite, que vão para o Regime Comum de Importação, com declaração de importação no Siscomex.
O problema começa quando esses itens não são declarados: aí volta a valer a regra da declaração falsa. Veja limites quantitativos da bagagem e bebidas alcoólicas na viagem.
6. Revenda: a multa de 200%
A penalidade mais pesada está na página de Infrações e Penalidades da Receita: quem, sem autorização prévia da Aduana e sem pagar os tributos, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens de bagagem que entraram com isenção é punido com multa equivalente a 200% do valor dos bens. A mesma página afirma: "as pessoas físicas somente podem importar bens para uso próprio".
Ou seja: a cota de US$ 1.000 serve para uso próprio e presentes, não para estoque. Bens para revenda estão fora do conceito de bagagem. Entenda em compras para revenda.
7. Prazo de pagamento: 30 dias e a redução da multa
Quem declara e é dispensado de se apresentar à fiscalização tem até 30 dias, contados da transmissão da e-DBV, para pagar o imposto, segundo a página Bens a Declarar. O item 3.25 do Perguntas e Respostas diz que quem não fez a e-DBV antes, mas se apresenta espontaneamente no canal "Bens a Declarar", tem o mesmo direito.
E se você não pagar? O item 3.26 lista as consequências: multa de mora diária, juros pela taxa Selic, inscrição em dívida ativa, possível execução fiscal, inclusão no Cadin e impedimento de emitir certidão negativa. Em viagens seguintes, o viajante provavelmente será selecionado para fiscalização.
Já quando os bens ficam retidos por falta de pagamento, o item 3.18 informa que o prazo para pagar é de 45 dias da retenção; depois disso, os bens são considerados abandonados. Nos casos com multa, a redução de 50% sobre o valor da multa só é concedida para pagamentos feitos em até 30 dias.
Como não pagar multa nenhuma
- Some as compras por pessoa, com o sales tax, antes de embarcar.
- Passou de US$ 1.000? Preencha a e-DBV e escolha "Bens a Declarar".
- Lance os valores reais dos recibos. Valor menor gera declaração inexata.
- Confira os limites de quantidade e os itens controlados (alimentos, remédios, bebidas).
- Nada de encomendas de terceiros: elas não são bagagem.
- Abra as malas se a fiscalização pedir.
- Pague em até 30 dias se for dispensado da fiscalização.
Para planejar as compras de forma que a conta feche sem susto, use o guia de o que comprar em Orlando e as categorias, como eletrônicos, onde os excedentes são mais comuns.
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Mais guias sobre alfândega e bagagem
Fontes consultadas
- Receita Federal — Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento — atualizada em 14/08/2026
- Receita Federal — Infrações e Penalidades — atualizada em 16/10/2023
- Receita Federal — Guia do Viajante: Perguntas e Respostas — atualizada em 04/09/2026 (itens 1.16, 3.18, 3.25, 3.26 e 7.1 a 7.4)
- Receita Federal — Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop — atualizada em 27/01/2026
Regras e valores conferidos em outubro de 2026. Normas mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de viajar.