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Multa da Alfândega: Quanto É, Quando se Aplica e Como Evitar na Volta de Orlando

Atualizado em · leitura de 8 min · Por Brian Reis
Malas de viagem enfileiradas sobre uma esteira de inspeção em um saguão de aeroporto vazio (imagem ilustrativa)

Em resumo: quem passa pelo "Nada a Declarar" com compras acima da cota paga o imposto de 50% sobre o excedente mais multa de 50% do excedente.

Recusar abrir as malas quando a fiscalização pede custa R$ 5.000. Ocultar bens, trazer itens proibidos ou com destinação comercial leva ao perdimento.

Vender bens que entraram com isenção dá multa de 200% do valor. Declarar e pagar em dia evita tudo isso.

"Qual é a multa da alfândega?" é a pergunta de quem voltou de Orlando com a mala cheia e não sabe se fez tudo certo, ou de quem ainda está planejando e quer entender o risco. A Receita Federal não tem uma multa só: existem penalidades diferentes para quem não declara, para quem declara errado, para quem se recusa a abrir a bagagem, para quem traz bens proibidos e para quem revende. Este guia organiza todas elas numa tabela, com o texto das páginas oficiais conferidas em outubro de 2026.

Se você quer apenas calcular o imposto de quem declara o excedente, veja imposto acima da cota. Se a dúvida é sobre qual fila escolher no desembarque, veja canal verde ou vermelho. Aqui o foco é o que acontece quando algo dá errado.

A tabela das penalidades

SituaçãoPenalidadeOnde está a regra
Passar pelo "Nada a Declarar" com bens acima da cota (declaração falsa)Imposto de 50% sobre o excedente + multa de 50% do excedenteBens a Declarar; P&R item 7.1
Declarar errado e gerar diferença de imposto (declaração inexata)Multa de 50% do excedente, além do impostoP&R item 7.1
Recusar abrir malas e volumes quando a fiscalização pedeMulta de R$ 5.000, sem prejuízo de outras penalidadesP&R item 7.2
Ocultar bens, trazer bens proibidos ou com clara destinação comercialPerdimento dos bens (não há regularização)P&R item 7.3; Bens a Declarar
Vender, expor à venda ou estocar para venda bens que entraram com isençãoMulta de 200% do valor dos bensInfrações e Penalidades
Declarar e não pagar o imposto em 30 diasMulta de mora, juros Selic, dívida ativa e possível seleção nas próximas viagensP&R item 3.26

Nos casos de fraude, a página de Infrações e Penalidades da Receita lembra ainda que o viajante pode ser processado criminalmente.

1. Não declarar: a multa de 50%

É a situação mais comum. A Receita diz, na página Bens a Declarar (atualizada em 14/08/2026), que quem escolhe o canal "Nada a Declarar" trazendo bens que deveriam ter sido declarados comete declaração falsa e perde a espontaneidade para recolher o imposto. A punição é uma multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção.

E a multa não substitui o imposto: segundo a página de penalidades, "além da multa, deverá ser pago o imposto devido". Na prática, o custo dobra.

Exemplo (hipotético)

Uma pessoa volta sozinha de Orlando com US$ 1.600 em compras e passa pelo canal verde. Na conferência, o fiscal encontra tudo:

ItemValor
ComprasUS$ 1.600
Cota de isençãoUS$ 1.000
ExcedenteUS$ 600
Imposto de 50% sobre o excedenteUS$ 300
Multa de 50% do excedenteUS$ 300
Total cobradoUS$ 600

Se tivesse declarado, pagaria só os US$ 300 do imposto. A conversão para reais segue o câmbio da data da declaração, salvo nos casos de declaração inexata, segundo a Receita.

"Multa de 50% na alfândega para casal: como funciona?"

Essa busca aparece muito. A resposta está na regra da cota: ela é individual e intransferível, e não se soma entre familiares. Cada viajante responde pelos bens que traz. Assim:

Detalhes em cota de isenção da alfândega.

2. Declarar errado: a declaração inexata

A mesma multa de 50% do excedente vale, segundo o item 7.1 do Perguntas e Respostas do Guia do Viajante (atualizado em 04/09/2026), para a indicação incorreta na declaração que gere diferença de tributo a recolher. Exemplos: informar um valor menor do que o pago, ou deixar de fora um item da e-DBV.

Por isso, guarde os recibos e lance os valores reais, com o sales tax pago. Veja como preencher em e-DBV: declaração de bens e por que o recibo ajuda em nota fiscal e recibo de compras nos EUA.

3. Recusar a fiscalização: R$ 5.000

O item 7.2 do Perguntas e Respostas prevê multa de R$ 5.000, sem prejuízo de outras penalidades, para quem se recusa a:

Ou seja: a seleção para conferência pode acontecer em qualquer canal, e recusar é mais caro do que qualquer imposto.

4. Perdimento: quando você perde os bens

Perdimento é a perda definitiva do bem para a União. Segundo o item 7.3 do Perguntas e Respostas, ele pode ser aplicado em casos de:

A página Bens a Declarar acrescenta que, quando o motivo da retenção é perdimento, a regularização aduaneira não é possível, e cita exemplos como bens proibidos, bens restritos sem anuência de outros órgãos e bens com destinação comercial. Conheça a lista em itens proibidos na bagagem.

Atenção também ao que fica fora da zona primária: pelo item 7.4, se bens em posse do viajante forem encontrados fora da área alfandegada, sem comprovação de importação regular e com valor global acima dos limites de isenção, todos serão apreendidos.

5. Limites de quantidade: não é multa, mas perde a isenção

Passar dos limites quantitativos (por exemplo, mais de 3 unidades idênticas de um bem acima de US$ 10) não gera multa por si só, desde que você declare. Segundo o item 1.16 do Perguntas e Respostas, se não ficar caracterizada destinação comercial, os bens são tratados como bagagem, mas sem cota de isenção. A exceção são bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e fumo acima do limite, que vão para o Regime Comum de Importação, com declaração de importação no Siscomex.

O problema começa quando esses itens não são declarados: aí volta a valer a regra da declaração falsa. Veja limites quantitativos da bagagem e bebidas alcoólicas na viagem.

6. Revenda: a multa de 200%

A penalidade mais pesada está na página de Infrações e Penalidades da Receita: quem, sem autorização prévia da Aduana e sem pagar os tributos, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens de bagagem que entraram com isenção é punido com multa equivalente a 200% do valor dos bens. A mesma página afirma: "as pessoas físicas somente podem importar bens para uso próprio".

Ou seja: a cota de US$ 1.000 serve para uso próprio e presentes, não para estoque. Bens para revenda estão fora do conceito de bagagem. Entenda em compras para revenda.

7. Prazo de pagamento: 30 dias e a redução da multa

Quem declara e é dispensado de se apresentar à fiscalização tem até 30 dias, contados da transmissão da e-DBV, para pagar o imposto, segundo a página Bens a Declarar. O item 3.25 do Perguntas e Respostas diz que quem não fez a e-DBV antes, mas se apresenta espontaneamente no canal "Bens a Declarar", tem o mesmo direito.

E se você não pagar? O item 3.26 lista as consequências: multa de mora diária, juros pela taxa Selic, inscrição em dívida ativa, possível execução fiscal, inclusão no Cadin e impedimento de emitir certidão negativa. Em viagens seguintes, o viajante provavelmente será selecionado para fiscalização.

Já quando os bens ficam retidos por falta de pagamento, o item 3.18 informa que o prazo para pagar é de 45 dias da retenção; depois disso, os bens são considerados abandonados. Nos casos com multa, a redução de 50% sobre o valor da multa só é concedida para pagamentos feitos em até 30 dias.

Como não pagar multa nenhuma

  1. Some as compras por pessoa, com o sales tax, antes de embarcar.
  2. Passou de US$ 1.000? Preencha a e-DBV e escolha "Bens a Declarar".
  3. Lance os valores reais dos recibos. Valor menor gera declaração inexata.
  4. Confira os limites de quantidade e os itens controlados (alimentos, remédios, bebidas).
  5. Nada de encomendas de terceiros: elas não são bagagem.
  6. Abra as malas se a fiscalização pedir.
  7. Pague em até 30 dias se for dispensado da fiscalização.

Para planejar as compras de forma que a conta feche sem susto, use o guia de o que comprar em Orlando e as categorias, como eletrônicos, onde os excedentes são mais comuns.

Multa da Alfândega: Dúvidas Frequentes

Multa de 50% do valor que excede a cota de isenção, além do imposto de 50% sobre esse mesmo excedente. Escolher Nada a Declarar com bens acima da cota é declaração falsa, segundo a Receita Federal.

A cota de US$ 1.000 é individual e não se soma. A multa é calculada sobre o excedente de cada viajante, conforme os bens que cada um traz, e não sobre o total do casal.

R$ 5.000, sem prejuízo de outras penalidades, segundo o item 7.2 do Perguntas e Respostas do Guia do Viajante da Receita Federal.

Em casos de ocultação de bens, clara e manifesta destinação comercial e bens proibidos. Quando o motivo da retenção é perdimento, a regularização aduaneira não é possível.

Segundo a Receita, nos casos em que há multa, a redução de 50% sobre o valor dela só é concedida para pagamentos realizados em até 30 dias.

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Fontes consultadas

Regras e valores conferidos em outubro de 2026. Normas mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de viajar.

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