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e-DBV: Como Preencher a Declaração de Bens do Viajante na Volta de Orlando

Atualizado em · leitura de 6 min · Por Brian Reis
Celular, passaporte e cartão de embarque sobre uma mesa de aeroporto (imagem ilustrativa)

Em resumo: a e-DBV é a declaração eletrônica da Receita para quem tem bens a declarar na chegada ao Brasil.

Precisa preencher quem passou da cota de US$ 1.000, dos limites de quantidade, traz mais de US$ 10 mil em espécie ou itens controlados.

O imposto é de 50% sobre o excedente e pode ser pago por DARF, boleto ou PIX.

A volta de uma viagem de compras termina no corredor da alfândega, e a escolha entre "Nada a Declarar" e "Bens a Declarar" tem consequência. Se você precisa declarar, o caminho é a e-DBV — Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, feita pela internet antes do desembarque. Este guia mostra quando ela é obrigatória e como funciona, com base nas páginas oficiais da Receita Federal conferidas em outubro de 2026.

O que é a e-DBV

É a declaração individual em que o viajante informa à Receita os bens que está trazendo e que exigem declaração. Ela é preenchida no site da Receita ou no aplicativo oficial de viajantes, antes da chegada, e é usada também para calcular e gerar a guia de pagamento do imposto, quando houver.

Quem precisa preencher

De acordo com a página "Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento" da Receita (atualizada em 14/08/2026), devem ser declarados:

Se nada disso se aplica ao seu caso, você segue pelo canal "Nada a Declarar".

Passo 1 — Some suas compras antes de embarcar

Liste o que comprou, com o valor pago (as notas fiscais ajudam). Some o total por viajante, lembrando que notebooks e tablets entram na conta e que celular, relógio e câmera usados durante a viagem são bens de uso pessoal. Compare com a cota de US$ 1.000 e confira os limites de quantidade.

Passo 2 — Acesse a e-DBV e preencha os dados da viagem

A declaração é feita por pessoa. Informe seus dados, o voo e a data de chegada, e liste os bens a declarar com descrição e valor. Faça isso antes de chegar ao Brasil — o ideal é deixar pronta na véspera do voo de volta.

Passo 3 — Confira o cálculo do imposto

Para bens que excedem a cota, o imposto é o do Regime de Tributação Especial: 50% sobre o valor que passa da cota de isenção, observados os limites quantitativos. A conversão do dólar para o real usa o câmbio vigente na data de transmissão da e-DBV. Veja exemplos no guia de imposto acima da cota.

Passo 4 — Transmita e pague

Depois de transmitir, a e-DBV gera a guia de pagamento. A Receita aceita DARF, boleto com código de barras ou PIX — o DARF gerado pela e-DBV permite pagamento instantâneo por PIX. Fora do horário bancário, é possível pagar em caixas eletrônicos conveniados, internet banking ou Correios.

Passo 5 — Siga pelo canal "Bens a Declarar"

No desembarque, apresente-se pelo canal de bens a declarar. Segundo a Receita:

Dinheiro em espécie também vai na e-DBV

Quem entra ou sai do Brasil com montante superior a US$ 10.000 em espécie (ou o equivalente em outra moeda) precisa declarar na e-DBV. Para quem vai aos EUA, existe ainda a declaração americana. Detalhes em quanto dinheiro levar para os EUA.

O risco de escolher "Nada a Declarar" sem poder

A Receita considera declaração falsa optar pelo canal "Nada a Declarar" quando os bens superam o limite da cota. Além do imposto devido, há multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, com perda da espontaneidade. Em casos mais graves, as penalidades chegam à apreensão dos bens para perdimento e até a processo criminal.

Erros comuns na e-DBV

Checklist rápido

Exemplo de preenchimento

Imagine um casal voltando de Orlando de avião:

O viajante 1 não pode usar a sobra de cota do viajante 2: as cotas são individuais e intransferíveis. Cada um faz a própria e-DBV, se precisar.

Documentos que ajudam

Perguntas para fazer antes de transmitir

  1. Somei tudo o que comprei, inclusive presentes e itens da farmácia e do supermercado?
  2. Incluí notebook e tablet na soma?
  3. Separei o que é bem de uso pessoal (celular, relógio e câmera usados) do que é compra?
  4. Respeitei os limites de quantidade?
  5. Tenho algum item controlado (medicamento, alimento, produto agropecuário) que precisa ser declarado?

Se a resposta à última pergunta for sim, vale conferir também as regras de farmácia e suplementos e de alimentos na mala.

O que a e-DBV não resolve

A e-DBV é o instrumento correto para a bagagem do viajante. Ela não transforma em bagagem bens destinados à revenda, que ficam fora desse conceito. Também não substitui as autorizações de outros órgãos, como a Anvisa para medicamentos sem registro no Brasil.

Para planejar as compras desde o início, use o guia de o que comprar em Orlando e as categorias de compra.

e-DBV: Dúvidas Frequentes

Quem traz bens acima da cota de isenção ou dos limites quantitativos, valores em espécie acima de US$ 10 mil, itens controlados por órgãos como Anvisa, Vigiagro ou Exército, bens fora do conceito de bagagem ou quer comprovar a entrada de algum bem.

A Receita aceita DARF, boleto com código de barras ou PIX. O DARF gerado pela e-DBV permite pagamento instantâneo por PIX.

O câmbio vigente na data de transmissão da e-DBV pelo viajante, exceto em caso de declaração inexata.

Se você for dispensado de se apresentar à fiscalização, o prazo é de até 30 dias após a transmissão. Sem dispensa, os bens ficam retidos até o pagamento.

A Receita considera declaração falsa. Além do imposto, há multa de 50% do valor que excede o limite de isenção, e os bens podem até ser apreendidos.

Individual. Cada viajante que tem bens a declarar faz a própria declaração, e as cotas de isenção não se somam entre familiares.

Continue planejando

Volte ao guia completo de o que comprar em Orlando ou veja onde comprar por categoria: Eletrônicos · Supermercado · Farmácia · Roupa infantil.

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Fontes consultadas

Regras e valores conferidos em outubro de 2026. Normas mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de viajar.

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